A segurança e o bem-estar dos trabalhadores são aspectos fundamentais que devem ser priorizados em qualquer ambiente laboral. A Norma Regulamentadora 4 (NR4) desempenha um papel essencial nessa busca pela proteção dos funcionários, estabelecendo diretrizes e requisitos para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Com o objetivo de promover a saúde e preservar a integridade dos trabalhadores, a NR4 se torna um instrumento indispensável para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Neste contexto, este artigo aborda a importância desta norma e como ela contribui para a segurança e bem-estar no ambiente de trabalho, abordando suas diretrizes e o papel dos SESMT na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Através dessa norma, é possível promover uma cultura de segurança, protegendo não apenas os colaboradores, mas também as empresas que buscam um ambiente produtivo e livre de riscos.

Qual é o objetivo da NR4?

A Norma Regulamentadora 4 (NR4) foi criada com o objetivo de garantir a segurança e proteção da saúde dos trabalhadores. Ela estabelece as diretrizes e requisitos para a criação e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, conhecidos como SESMT.

A NR4 define os parâmetros mínimos para a formação das equipes de SESMT, levando em consideração o número de funcionários e a natureza das atividades desenvolvidas na empresa. Ela determina quantos profissionais são necessários em cada especialidade (médico, enfermeiro, técnico de segurança, entre outros), com base no grau de risco das atividades.

Além disso, a norma estabelece que os profissionais do SESMT devem receber capacitação adequada e contínua, para que possam desempenhar suas funções com competência e conhecimento atualizado.

Ela se aplica às organizações e órgãos públicos regidos pela CLT, abrangendo uma ampla gama de setores e segmentos. Seu objetivo é garantir que essas entidades constituam e mantenham os SESMT no local de trabalho, de acordo com as diretrizes estabelecidas na norma. A aplicação da NR4 também pode ser estendida a outras relações jurídicas de trabalho, desde que previstas em lei, visando a promoção da segurança e bem-estar dos trabalhadores em diferentes cenários profissionais.

O que são os SESMT?

O SESMT possui várias competências importantes. Ele deve elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos, acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e a ordem de prioridade estabelecida na NR-01.

Além disso, o SESMT é responsável por elaborar um plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho. Também deve orientar o cumprimento das outras normas regulamentadoras aplicáveis às atividades da organização, bem como manter interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando existente.

O SESMT também tem a função de promover atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, ele deve propor a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando identificar condições ou situações de trabalho que representem risco grave e iminente à segurança ou à saúde dos trabalhadores.

Cabe ao SESMT conduzir ou acompanhar as investigações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e doenças com outros SESMT e a CIPA quando solicitado, e acompanhar e participar das ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Formação do SESMT

A composição do SESMT vai depender do número de empregados e do grau de risco destacado pelo CNAE principal da empresa. Para saber a quantidade de exata de integrantes para a sua empresa, basta observar a tabela fornecida no Anexo II da norma, onde estão colocados os dimensionamentos do SESMT de acordo com esses dados.

No geral, a composição do SESMT se dá por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho. Ele precisa ser coordenado por um dos profissionais integrantes da equipe. 

Em relação à carga horária, o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar / técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar 44 horas por semana às atividades do SESMT. Já o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar no mínimo 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) por semana.

Os profissionais do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com a regulamentação da profissão e os instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional.

É importante ressaltar que aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de atividades que não façam parte de suas atribuições durante o horário de atuação no serviço. A organização deve fornecer os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESMT.

Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é um aspecto importante para garantir a efetividade das ações de segurança e saúde no trabalho. Vamos entender como ocorre esse dimensionamento de forma clara e simples:

 

Relevância do número de empregados e grau de risco:

O dimensionamento do SESMT está relacionado ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante no estabelecimento, conforme estabelecido nos Anexos I e II da Norma Regulamentadora 4 (NR4).

A atividade econômica principal (CNAE) é aquela registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), enquanto a atividade econômica preponderante é aquela que possui o maior número de trabalhadores. Em casos em que há atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, considera-se como preponderante aquela com maior grau de risco.

Contratação de empresa prestadora de serviços:

No caso de contratação de uma empresa prestadora de serviços terceirizados, o dimensionamento do SESMT da contratante é feito levando em consideração o número total de empregados da contratante e dos trabalhadores das contratadas, desde que o trabalho seja realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou em local previamente acordado em contrato. 

É importante destacar que trabalho eventual é aquele decorrente de evento futuro e incerto. Vale ressaltar que os trabalhadores das contratadas são excluídos do dimensionamento do SESMT da contratante se forem atendidos pelo SESMT das contratadas.

Dimensionamento regionalizado ou estadual:

Quando se trata de um SESMT regionalizado ou estadual com estabelecimentos de diferentes graus de risco, o dimensionamento considera o somatório de todos os trabalhadores atendidos nos estabelecimentos. Para estabelecimentos de graus de risco 1 e 2 de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), é considerada a metade do número de trabalhadores desses estabelecimentos no somatório.

Canteiros de obras e frentes de trabalho:

Canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e localizados no mesmo Estado são considerados parte da empresa de engenharia principal responsável, e não como estabelecimentos separados.

Nesses casos, os engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho podem atuar de forma centralizada, enquanto o dimensionamento dos técnicos de segurança do trabalho e auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho é feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, de acordo com o Anexo II da NR4. A organização deve garantir que o SESMT atenda a todos os canteiros de obras e frentes de trabalho, exercendo suas competências.

No caso de empreiteiras, considera-se o local onde os empregados exercem suas atividades é considerado como estabelecimento.

Complementação do SESMT:

Organizações que já possuem o SESMT constituído em qualquer uma de suas modalidades devem complementá-lo caso haja um aumento no dimensionamento devido à contratação de trabalhadores por prazo determinado. Durante esse período de aumento, o SESMT deve atender aos requisitos do Anexo II da NR4.

Modalidades do SESMT

A Norma Regulamentadora 4 (NR4) estabelece diferentes modalidades para a constituição dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Vamos entender cada uma delas de forma clara e simples:

SESMT Individual:

A organização deve constituir o SESMT individual quando possui um estabelecimento que se enquadra nas especificações do Anexo II da NR4. Nessa modalidade, o SESMT atende exclusivamente esse estabelecimento.

Veja as especificações:

  1. Organizações com Grau de risco 1 e 2, e número de empregados entre 501 e 1.000;
  2. Empresas com Grau de risco 3, e números de empregados entre 101 e 250;
  3. Empresas com Grau de risco 4, e número de empregados entre 50 e 100.

SESMT Regionalizado:

A organização deve constituir o SESMT regionalizado quando possui um estabelecimento que se enquadra no Anexo II e outros estabelecimentos que não se enquadram. Nesse caso, o SESMT do estabelecimento que se enquadra estende a assistência em segurança e saúde aos demais estabelecimentos, considerando o número total de trabalhadores atendidos no dimensionamento. É importante observar as disposições sobre o dimensionamento do SESMT no caso específico da empresa.

SESMT Estadual:

A organização deve constituir o SESMT estadual quando o número total de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcançar os limites estabelecidos no Anexo II da NR4, mesmo que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre. Aqui também é necessário observar as disposições sobre o dimensionamento do SESMT no caso específico da empresa.

SESMT Compartilhado:

Uma ou mais organizações com a mesma atividade econômica, localizadas no mesmo município ou em municípios vizinhos, inclusive em diferentes unidades da federação, podem constituir um SESMT compartilhado. Isso pode ocorrer por meio de organização própria ou através de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O SESMT compartilhado pode ser estendido a organizações cujos estabelecimentos não se enquadram no Anexo II, levando em consideração o somatório dos trabalhadores assistidos e as disposições do dimensionamento do SESMT. É importante ressaltar que os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não são incluídos no cálculo para o dimensionamento de outras modalidades de SESMT.

 

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