Embargo e interdição: o que diz a NR 3
O embargo e interdição de obras não é um assunto agradável para nenhum gestor. Mas precisa ser discutido, principalmente se o objetivo é evitar que eles ocorram. Para isso, é preciso entender a Norma Regulamentadora 3, ou NR 3, e conhecer quais são as situações favoráveis ao embargo ou interdição de obras e, assim, evitá-las.
Segundo a NR 3, o embargo ou a interdição são medidas de urgência, que precisam ser tomadas quando for possível observar uma condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
Veja abaixo a diferença entre interdição e embargo, quais são as situações em que eles podem ocorrer e como evitar que isso aconteça na sua empresa.
Diferença entre embargo e interdição
Não é possível falar sobre embargo e interdição sem antes diferenciar os dois conceitos. Segundo a NR 3, embargo é a paralisação total ou parcial de uma obra; enquanto que a interdição é a paralisação total ou parcial de uma atividade, máquina ou equipamento, de um setor de serviço ou do estabelecimento.
Para entendermos melhor essa diferença, precisamos voltar na NR 1, que traz a definição de obra e estabelecimento. De acordo com a NR 1, a obra é “todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma”. Já o estabelecimento é “local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente”.
Desta forma, o embargo acontece exclusivamente em um canteiro de obras, em atividades relacionadas à construção civil. Por outro lado, a interdição pode ocorrer em qualquer estabelecimento, inclusive dentro de um canteiro de obras, quando o que apresentar risco aos trabalhadores for uma máquina ou equipamento.
O que faz o embargo ou a interdição acontecer?
Caso um fiscal do trabalho identifique uma situação de risco grave e iminente no ambiente de trabalho, ele pode interditar ou embargar o local ou equipamento até que as condições de segurança sejam regularizadas.
A atualização da NR 3 buscou fazer com que a avaliação sobre o embargo ou interdição fossem menos subjetivas. Com isso, a norma traz quatro tabelas para o uso do fiscal do trabalho. Nestas tabelas, é possível identificar o grau de risco que uma situação do trabalho pode causar ao trabalhador.
As tabelas mostram as seguintes classificações:
Classificação de consequências
Essa tabela classifica as possíveis consequências de uma situação de risco para o trabalhador. As consequências são:
- morte: quando uma situação pode levar o trabalhador a óbito. Por exemplo: quando um funcionário precisa trabalhar em grandes alturas e não utiliza, ou não tem, um equipamento de segurança adequado. A queda, neste caso, pode causar a morte desse trabalhador.
- severa: o risco é classificado como severo quando a situação pode causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador. É o caso de uma amputação causada pelo uso de máquinas sem equipamentos de segurança adequados, ou da perda de audição por frequentar ambientes de trabalho com ruído muito alto.
- significativa: qualquer situação que possa causar lesões temporárias, por mais de 15 dias, nos trabalhadores. Podemos usar como exemplo, quedas de alturas menores, que não implicam em morte, mas que podem prejudicar o trabalhador com fraturas.
- leve: as situações de risco leves ocorrem quando a saúde ou integridade física do trabalhador é prejudicada por menos de 15 dias. Como ocorre em casos de queimaduras leves ou cortes superficiais.
- nenhuma: essa classificação é dada quando não é avaliada nenhuma situação de risco ao trabalhador.
Classificação de probabilidade
Além das classificações de consequência, também são avaliadas a probabilidade de uma situação de risco acontecer. Segunda a norma, as probabilidades são:
- provável: quando é identificado o risco e não há nenhuma medida de prevenção adotada.
- possível: quando é identificado algum risco, há algumas medidas de prevenção, mas elas apresentam desvios graves de segurança e não há garantia de que as medidas serão mantidas.
- remota: quando o risco é identificado, mas medidas de prevenção já são aplicadas porém com pequenas necessidades de correção.
- rara: todas as medidas de prevenção são corretamente aplicadas, sem a possibilidade de que algum risco venha acontecer.
As outras tabelas da NR 3 junta as classificações de probabilidade e de consequência, e compara uma situação ideal com a situação avaliada.
Como evitar que o embargo ou a interdição
A principal forma de evitar o embargo ou a interdição de um negócio é adotar medidas de prevenção adequadas. Para isso, é preciso realizar avaliações periódicas dos riscos presentes no ambiente de trabalho, a fim de identificar possíveis situações de risco iminente à saúde ou integridade física dos trabalhadores.
Implemente medidas de prevenção e proteção, como a instalação de equipamentos de segurança, a manutenção preventiva de máquinas e equipamentos, a realização de treinamentos e capacitações para os trabalhadores.
Uma medida adequada é o cercamento de locais, máquinas e equipamentos que podem trazer risco ao trabalhador.
Para a instalação dessas barreiras de segurança, você pode utilizar o Painel Hercules Protection, uma linha desenvolvida de gradis de segurança voltada para atender a Norma NR12, proporcionando a proteção em máquinas e equipamentos, delimitando a área de risco e protegendo as pessoas, oferecendo assim segurança com muita qualidade.
Além disso, é preciso criar e implementar um programa de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, estabelecendo procedimentos claros para a identificação e controle de riscos, bem como a forma como os trabalhadores devem agir em caso de emergência.
A aplicação do PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é fundamental para reduzir os riscos e criar um ambiente de trabalho mais seguro, evitando interdições ou embargos. Desta forma, fique atento a sua elaboração, que é mencionada na NR 1. Falamos um pouco sobre a NR 1 neste artigo.
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