Como já vimos anteriormente, as Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência) com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em suas atividades laborais. Entre elas está a NR-1, que estabelece disposições gerais sobre o assunto.

Essas normas se aplicam aos empregadores e empregados, urbanos e rurais,  e precisam ser respeitadas pelas organizações e órgãos públicos que tiverem empregados regidos pela CLT. 

A fiscalização dessas normas é feita pela Secretaria de Trabalho (STRAB), por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é responsável por formular, coordenar, implementar e fiscalizar as diretrizes de segurança e saúde no trabalho. Ela é autorizada a multar qualquer tipo de empresa pela não aplicação da norma.

Responsabilidades segundo a NR-1

Após a sua atualização em 2020, o título da nova NR-1 passou a ser “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Esta norma apresenta em seu texto quais são as responsabilidades do empregador, do trabalhador e de organizações e empresas, ou seja, qualquer organização que possuir empregados regidos pelo regime de CLT deve cumprir as suas responsabilidades. Veja abaixo quais são elas:

Responsabilidades do empregador segundo a NR-1

Segundo a NR-1, o empregador deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; além de informar os trabalhadores os riscos e medidas de prevenção adotadas para eliminar e reduzir perigos, resultados de exames médicos e das avaliações ambientais.

O empregador também é responsável por elaborar as ordens de serviços, determinando os procedimentos de segurança e saúde no trabalho. Isso precisa ser estruturado dentro do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e constar no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco). A ordem de serviço relacionada a segurança do trabalho é o primeiro contato entre um novo colaborador e a área de segurança no trabalho.

Cabe ao empregador colocar em prática as medidas de prevenção determinadas, ouvindo também os trabalhadores. Lembrando que o empregador deve informar os trabalhadores sobre todas as medidas de segurança, isso pode ser feito por email, por meio de folders fixados em quadros de aviso e em reuniões com os funcionários – sempre registre o repasse nas atas destas reuniões. A prevenção deve seguir a seguinte ordem de prioridade:

  1. Eliminação dos fatores de risco: é preciso analisar todos os fatores de riscos no ambiente de trabalho, verificando o que pode ser eliminado ou substituído por soluções mais seguras. Essa deve ser a prioridade do empregador em relação às medidas de prevenção
  2. Adoção de medidas de proteção coletiva: Caso haja algum processo no ambiente de trabalho que não possa ser eliminado, a segunda alternativa é adotar medidas de proteção coletiva, como o cercamento de áreas que apresentam ameaças ou a instalação de telas de segurança. A Telas Guará oferece os produtos ideias para isso, confira aqui.
  3. Adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho: quando apenas as medidas de proteção coletiva não são o suficiente, o empregador precisa fazer mudanças administrativas para reduzir ou eliminar os riscos. É possível mudar escalas de trabalho para reduzir o número de funcionários na empresa durante as atividades de risco e criar sessões restritas a pessoas com treinamento adequado.
  4. Adoção de medidas de proteção individual: os equipamentos de proteção individual (EPI) são a última opção para reduzir os perigos dentro do ambiente de trabalho. O uso de EPIs são essenciais para garantir a segurança do trabalhador. É responsabilidade do empregador fornecer o EPI e obrigação do trabalhador usá-lo durante tarefas perigosas.

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Responsabilidades do trabalhador segundo a NR-1

O trabalhador também tem obrigações que devem ser cumpridas segundo a NR-1. É obrigação do trabalhador cumprir as disposições legais e submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs. Além disso, ele precisa colaborar com a organização na aplicação das NRs e usar os equipamentos de proteção individual corretamente. 

Em casos de riscos à sua vida ou integridade física, o trabalhador pode interromper suas atividades e deve informar isso ao seu superior. 

Se o trabalhador não cumprir as suas responsabilidades, ele deve receber advertências e pode ser mandado embora por justa causa. 

Responsabilidades das empresas e organizações

As empresas e organizações possuem obrigações administrativas em relação à segurança do trabalho. É possível criar um grupo de trabalho específico para cuidar destas obrigações, mas é importante ressaltar que é a empresa que será penalizada em caso de descumprimento dessas responsabilidades.

As empresas e organizações devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para cada estabelecimento que possuir. Neste gerenciamento, deve ser incluído o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. 

Gerenciamento de Riscos Operacionais – GRO

O GRO é o método para a identificação e gerenciamento de riscos dentro de uma empresa. Refere-se ao planejamento estratégico que vai empregar vários processos a favor da segurança no trabalho e do gerenciamento de riscos ocupacionais. 

É importante destacar que o GRO não é um documento, é um planejamento estratégico que possui outros documentos que podem fazer parte do GRO.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O PGR é um documento feito a partir do GRO. Ele pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Este documento deve conter um inventário de riscos e planos de ação.

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Prestação de informações em formato digital

A partir de 2020, a NR-1 passou a exigir que as empresas e organizações disponibilizem seus documentos em formato digital. Eles precisam ser salvos em formato .pdf e possuir assinatura digital, ou certificado digital. Também é preciso manter o documento original e os documentos assinados manualmente podem ser digitalizados.

Documentos como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), os ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional) e o PGR precisam ser assinados digitalmente. Porém, ainda não existe uma plataforma oficial do governo onde esses documentos podem ser armazenados.

Cuidar da documentação relacionada a segurança e saúde no trabalho é uma tarefa que precisa de cuidado. Muitos documentos precisam ser guardados por um longo período. Desta forma, procure manter esse setor bem organizado, tanto no meio digital, quanto no meio físico com os originais. Faça backups regulares e evite manter a documentação em apenas um dispositivo.

 

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