Se você faz parte do mundo industrial e ocupa alguma função numa empresa deste segmento, seja de diretor ou gerente, já deve ter ouvido falar da NR-12, norma que visa garantir a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.

Garantir a proteção e o bem-estar dos funcionários é responsabilidade do contratante. Por isso, na hora de escolher uma opção de cercamento para sua empresa, é necessário considerar as recomendações de segurança do trabalho.

Neste artigo, você vai entender o que é a Norma Regulamentadora 12, NR-12, e como ela busca garantir a segurança dos seus funcionários no ambiente de trabalho. 

Importância da segurança no trabalho

Antes, é preciso entender a importância da segurança no trabalho para que as mudanças sejam realizadas corretamente. Um relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostrou que quase 2 milhões de pessoas morrem a cada ano de causas relacionadas ao trabalho. Tanto do ponto de vista humanitário quanto laboral, esses dados são prejudiciais, pois além de atrapalharem a produção e desrespeitam os colaboradores.

Saber evitar acidentes traz rendimento a todos, o que torna o ambiente muito mais agradável e produtivo. Os funcionários produzem melhor e ficam mais confiantes quando se sentem protegidos e considerados pela empresa. Trabalhar com dignidade faz com que os problemas ocupacionais diminuam.

O que é a NR-12?

Aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e dividida em inúmeras categorias, a NR-12 é fundamental para a manutenção de um local seguro para todos os envolvidos. Os critérios ficam evidentes na categoria 12.3 dos princípios gerais: “O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores”.

Em uma das partes sobre condutores de alimentação elétrica, afirma-se que o trânsito de pessoas e materiais deve ser facilitado, o que releva o acesso com segurança à operação de máquinas. A norma estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes, portanto, cabe à empresa assegurar a própria produção com medidas coletivas, administrativas e individuais.

Outro ponto que vale a pena destacar diz respeito aos arranjos físicos e instalações. Sobre estes, a NR-12 determina que, nos locais escolhidos para as máquinas, as áreas de circulação devem estar devidamente demarcadas. E noutra parte, também focada na segurança dos espaços, é reiterada a adequação conforme o tipo de operação.

Para não descuidar da equipe, a indústria deve construir um time de profissionais capacitados para a segurança que possa antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes no trabalho, e motivar seus funcionários a formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, constituída pela legislação brasileira, como forma de precaver imprevistos e possíveis problemas decorrentes do exercício da função, fazendo com que o trabalho seja compatível com a preservação da vida de todos os colaboradores. Isso é sustentar valores!

NR-12: segurança do trabalho em máquinas e equipamentos

A Norma Regulamentadora 12, ou simplesmente NR-12, é um conjunto de diretrizes da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Essas diretrizes definem as medidas de proteção básicas para garantir a segurança no trabalho. Confira a seguir: 

“Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.”

Segundo a NR-12, as máquinas e equipamentos devem ter informações completas sobre sua vida útil. Essas informações se referem ao transporte, à instalação, à operação, à limpeza, à manutenção e ao descarte. Por isso, os fabricantes são obrigados a fornecer um manual de instruções da máquina com todos os procedimentos para proteger o trabalhador, evitar acidentes e prevenir doenças ocupacionais.

Outro ponto importante é que a norma define o modo como os procedimentos operacionais devem acontecer no fluxo de trabalho da empresa. As inspeções de rotina e as manutenções devem ser realizadas apenas por profissionais capacitados para não comprometer a segurança do funcionamento das máquinas. É importante destacar que os profissionais devem ter suas qualificações comprovadas com certificados específicos de conclusão de curso.

A NR-12 também indica que a empresa precisa ter um inventário atualizado de todas as suas máquinas e ferramentas de trabalho. Devem constar informações sobre o tipo, a capacidade, a localização na planta do local e o sistema de segurança do equipamento.

Vale a pena investir em segurança no trabalho?

Investir em segurança, sem sombra de dúvidas, gera retornos inestimáveis para uma empresa. Por isso, tratá-la como prioridade fará toda a diferença! Você garante o bem-estar coletivo e a produtividade, fideliza talentos, cria estratégias e gera retorno de imagem ao olhar para o trabalhador como motor da corporação.

Se não investe, o risco de obter custos com acidentes e doenças é alto, levando a graves prejuízos, como perda de tempo e redução da produção. Não vale a pena. É mais simples prevenir para evitar complicações legais.

Conheça uma solução prática que vai garantir a segurança na sua empresa e atender à NR-12

Impedir o acesso às máquinas industriais em operação, a áreas não autorizadas ou que possam oferecer algum tipo de risco para as pessoas: são muitas as precauções que devem ser tomadas pelos empresários para garantir a segurança de funcionários e clientes nos ambientes empresariais. Indústrias, shopping centers, supermercados, home centers, todos devem estar atentos.

Antigamente, promover essa segurança por muito tempo custava caro. Complexos sistemas de cercamento e engenharia eram necessários para atender às normas de segurança, principalmente de segurança do trabalho. Felizmente isso é passado. Hoje é possível encontrar no mercado os chamados gradis de cercamento, como o Painel Guará Proteccion: uma solução moderna e prática que garante a segurança nestes locais.

O Painel Guará Proteccion é, na verdade, uma linha de gradis de segurança fabricado pela Telas Guará com exclusivo sistema modular. Isso permite com que sua instalação seja rápida e prática, além de permitir uma grande flexibilidade, adequando-se ao seu projeto ou planta fabril. Ele foi desenvolvido para atender, principalmente, à NR-12, que versa sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Sua atuação, contudo, vai muito além disso, sendo indispensável para impedir a circulação de pessoas em áreas perigosas.